Frei Alberto Beckhäuser, OFM
Duas vezes ocorre a expressão “comer a ceia do Senhor” no documento conciliar sobre a Sagrada Liturgia, a Constituição Sacrosanctum Concilium. A primeira vez é no Art. 6, ao dizer que a Obra de Cristo continua na Igreja e se coroa em sua Liturgia: “Da mesma forma, toda vez que comem a ceia do Senhor, anunciam-lhe a morte até que venha”. A segunda, encontra-se no Art. 10 que trata da liturgia como cume para o qual tende a ação da Igreja e fonte donde emana toda a sua força: “Pois os trabalhos apostólicos se ordenam a isso: que todos, feitos pela fé e pelo Batismo filhos de Deus, juntos se reúnam, louvem a Deus no meio da Igreja, participem do sacrifício e comam a ceia do Senhor”.
A Missa como memorial do mistério pascal realiza-se em forma de ceia, chamada também “banquete pascal, em que Cristo nos é comunicado em alimento, o espírito é repleto de graça e nos é dado o penhor da futura glória” (cf. SC 47).
A ceia se realiza em torno da mesa, com comida e bebida preparadas para a ocasião como Jesus fez com os discípulos na última Ceia. No rito da Missa, temos o momento da preparação da Mesa do Senhor e a participação da Mesa do Senhor, onde o próprio Cristo é alimento e bebida, seu Corpo e Sangue. A Missa somente será plena quando os fiéis comem e bebem a Ceia do Senhor, quando comem o Corpo do Senhor e bebem do seu Sangue, do pão e do vinho eucaristizados na mesma Missa celebrada.
Como está sendo difícil compreender e pôr em prática a recomendação de que os fiéis comunguem de hóstias consagradas na Missa e não da sagrada Reserva!
Introduziram-se práticas que contrariam esta recomendação. Acontece que em Missas de dia de semana, por exemplo, de quarta ou quinta-feira, o padre já consagrara vários cibórios cheios que então são guardados no tabernáculo para a Comunhão das Missas de domingo. Chega o domingo, coloca-se uma só hóstia grande a ser consagrada na patena e lá vai a turma de ministros extraordinários da comunhão eucarística buscar os cibórios e levá-los até ao altar, atrapalhando, muitas vezes, o rito da paz e da fração do Pão.
Nada disso deveria acontecer. A Instrução Geral do Missal diz que os ministros extraordinários não se aproximem do altar antes que o sacerdote tiver comungado (cf. n. 162). Isso tem sua lógica, pois, se o pão foi consagrado em âmbulas na Missa, não há razão para buscar da Sagrada Reserva no tabernáculo.
A respeito das hóstias consagradas na mesma Missa, diz a Instrução: “É muito recomendável que os fiéis, como também o próprio sacerdote deve fazer, recebam o Corpo do Senhor em hóstias consagradas na mesma Missa e participem do cálice nos casos previstos (cf. n. 283), para que, também através dos sinais, a Comunhão se manifeste mais claramente como participação no sacrifício celebrado atualmente” (n. 85).
Vejam ainda o que se diz sobre a forma do pão: “A verdade do sinal exige que a matéria da celebração eucarística pareça realmente um alimento. Convém, portanto, que, embora ázimo e com a forma tradicional, seja o pão eucarístico de tal modo preparado que o sacerdote, na Missa com povo, possa de fato partir a hóstia em diversas partes e distribuí-las ao menos a alguns dos fiéis” (n.321). Por isso, a necessidade de uma patena maior do que a tradicional: “Para consagrar as hóstias é conveniente usar uma patena de maior dimensão, onde se coloca tanto o pão para o sacerdote e o diácono, bem como para os demais ministros e fiéis” (n. 331). Vemos que a patena tradicional caiu praticamente em desuso.
Quanta coisa a ser melhorada na Missa como Ceia do Senhor!
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